Exoneração - Marcelo Godoy - Estadão


1 – qual a agenda ou o registro da portaria que mostre os visitantes atendidos pelo senhor Carlos Eduardo Speltri (Prudente) durante o tempo em que está na pasta?
A portaria da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo possuiu uma portaria analógica e não realiza registro da agenda de seus servidores.

2 – O senhor Carlos Eduardo Speltri (Prudente) e Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira serão exonerados com o secretário João Cury Neto das funções que exercem?
Não há nenhuma negociação nesse sentido


3 – Gostaria de ter os nomes dos 11 funcionários de cargos de confiança nomeados por Cury Neto na Departamento de Alimentos  da SME.
Todas as nomeações aconteceram conforme publicações no Diário Oficial.   

1 – Quanto a SME gastava com FLVO (frutas, legumes, vegetais e ovos da merenda) antes da descentralização? Quanto é gasto hoje?
Resposta:  Gasto anterior em torno de 100(cem) milhões ao ano. O valor continua o mesmo, apenas de forma descentralizada.

2 – As regras sanitárias para a entrega e manipulação de alimentos da merenda estão sendo mantidas? Quem fiscaliza esse trabalho?
Resposta: A legislação ligada à questão da garantia da qualidade dos alimentos adquiridos pela Unidades Parceiras está descrita na Instrução Normativa nº08 da Secretaria Municipal de Educação – SME, publicado em Diário Oficial em 11/04/19, principalmente na Seção III , Artigo 9º, transcrito abaixo:

Art.9º  a unidade escolar deverá zelar pela qualidade dos alimentos adquiridos, observadas as seguintes instruções :
        I.            Escolher um local (varejo ou atacado) limpo e organizado, que forneça nota fiscal e tenha CNPJ;
      II.            Verificar se as embalagens estão intactas, limpas e sem amassamentos;
    III.            Observar se o rótulo contém os dados do fabricante (nome e endereço), data de fabricação e/ou validade, lista de ingredientes, data de fabricação e/ou validade e modo de conservação;
    IV.            Exigir o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal)  nos alimentos de origem animal;
      V.            No caso da aquisição de produtos processados, dar preferência aos:
a)      com baixo teor de gorduras e zero de gordura trans;
b)      com baixo teor de sódio (máximo de 80 mg/100g) ou zero de sódio;
c)        sem conservantes ou realçadores de sabor (ex: glutamato monossódico);
d)       sem corantes artificiais, sobretudo amarelo tartrazina;
    VI.                 Ser elaborados com matéria-prima que satisfaça as exigências para o consumo humano e o atendimento ao Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias;
  VII.                  Ter cumprido, pelo seu fabricante, a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos.
VIII.                  Ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam/desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor;
    IX.                Quando congelados ou refrigerados/resfriados, devem ser transportados em condições adequadas e seguras que preservem tanto sua qualidade quanto as características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas.
      X.            Quando “in natura”, serem íntegros e frescos.
    XI.            Ser fornecidos e utilizados sempre dentro do prazo de  validade.
  XII.            Ter sua qualidade de acordo com o padrão constante deste instrumento e legislação vigente no país sobre o assunto (inclusive quanto a embalagem, rotulagem, peso líquido e registro), tais como:
               a)Legislação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA/MS): http://www.anvisa.gov.br/e-legis;
b) Legislação do Ministério da Agricultura (MA), Pecuária e Abastecimento (MAPA) http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;
c) Normas do “Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura & Produção Integrada de Frutas” da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP –: http://www.hortibrasil.org.br;
   d)Normas pertinentes do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br;
    e)Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8079 de 11/09/90):
      f)Outras normas e dispositivos  legais pertinentes, inclusive referentes à embalagem e rotulagem.
Informamos que as regras estão sendo mantidas e a fiscalização é conjunta entre SME/CODAE, através das formações, orientações e visitas realizadas pelos Nutricionistas e os Supervisores Educacionais das Diretorias Regionais de Educação, além do acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de Educação de cada DRE.



3 – A SME recebeu alguma denúncia sobre irregularidades na entrega da merenda em escolas da região do Ipiranga neste mês?
Não, no entanto, sempre que uma denúncia é realizada é aberta uma investigação.

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