Exoneração - Marcelo Godoy - Estadão
1 – qual a agenda ou o registro da portaria que mostre os
visitantes atendidos pelo senhor Carlos Eduardo Speltri (Prudente) durante o
tempo em que está na pasta?
A portaria da Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo possuiu uma portaria analógica e não realiza
registro da agenda de seus servidores.
2 – O senhor Carlos Eduardo Speltri (Prudente) e Johnny
Roberty Bibe de Souza Oliveira serão exonerados com o secretário João Cury Neto
das funções que exercem?
Não há nenhuma negociação nesse
sentido
3 – Gostaria de ter os nomes dos 11 funcionários de cargos
de confiança nomeados por Cury Neto na Departamento de Alimentos da SME.
Todas as nomeações aconteceram
conforme publicações no Diário Oficial.
1 – Quanto a SME gastava com FLVO (frutas, legumes, vegetais
e ovos da merenda) antes da descentralização? Quanto é gasto hoje?
Resposta: Gasto anterior em torno de 100(cem) milhões ao
ano. O valor continua o mesmo, apenas de forma descentralizada.
2 – As regras sanitárias para a entrega e manipulação de
alimentos da merenda estão sendo mantidas? Quem fiscaliza esse trabalho?
Resposta: A legislação ligada à questão da garantia da qualidade
dos alimentos adquiridos pela Unidades Parceiras está descrita na Instrução
Normativa nº08 da Secretaria Municipal de Educação – SME, publicado em Diário
Oficial em 11/04/19, principalmente na Seção III , Artigo 9º, transcrito
abaixo:
Art.9º
a unidade escolar deverá zelar pela qualidade dos alimentos adquiridos,
observadas as seguintes instruções :
I.
Escolher um local
(varejo ou atacado) limpo e organizado, que forneça nota fiscal e tenha CNPJ;
II.
Verificar se as
embalagens estão intactas, limpas e sem amassamentos;
III.
Observar se o rótulo
contém os dados do fabricante (nome e endereço), data de fabricação e/ou
validade, lista de ingredientes, data de fabricação e/ou validade e modo de
conservação;
IV.
Exigir o carimbo do
SIF (Serviço de Inspeção Federal) nos alimentos de origem animal;
V.
No caso da aquisição
de produtos processados, dar preferência aos:
a)
com baixo teor de
gorduras e zero de gordura trans;
b)
com baixo teor de
sódio (máximo de 80 mg/100g) ou zero de sódio;
c)
sem
conservantes ou realçadores de sabor (ex: glutamato monossódico);
d)
sem corantes
artificiais, sobretudo amarelo tartrazina;
VI.
Ser
elaborados com matéria-prima que satisfaça as exigências para o consumo humano
e o atendimento ao Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias;
VII.
Ter
cumprido, pelo seu fabricante, a legislação de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos.
VIII.
Ser
obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em
condições que não produzam/desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas,
químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor;
IX.
Quando
congelados ou refrigerados/resfriados, devem ser transportados em condições adequadas
e seguras que preservem tanto sua qualidade quanto as características
físico-químicas, microbiológicas e microscópicas.
X.
Quando “in natura”,
serem íntegros e frescos.
XI.
Ser fornecidos e
utilizados sempre dentro do prazo de validade.
XII.
Ter sua qualidade
de acordo com o padrão constante deste instrumento e legislação vigente no país
sobre o assunto (inclusive quanto
a embalagem, rotulagem, peso líquido e registro), tais como:
a)Legislação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
(ANVISA/MS): http://www.anvisa.gov.br/e-legis;
b) Legislação
do Ministério da Agricultura (MA), Pecuária e Abastecimento (MAPA) http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;
c) Normas do
“Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura & Produção Integrada
de Frutas” da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP –: http://www.hortibrasil.org.br;
d)Normas pertinentes do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br;
e)Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8079 de 11/09/90):
f)Outras normas e dispositivos
legais pertinentes, inclusive referentes à embalagem e rotulagem.
Informamos
que as regras estão sendo mantidas e a fiscalização é conjunta entre SME/CODAE,
através das formações, orientações e visitas realizadas pelos Nutricionistas e
os Supervisores Educacionais das Diretorias Regionais de Educação, além do
acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de
Educação de cada DRE.
3 – A SME recebeu alguma denúncia sobre irregularidades na
entrega da merenda em escolas da região do Ipiranga neste mês?
Não, no entanto, sempre que uma
denúncia é realizada é aberta uma investigação.
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