CBN - Dribles na merenda


A Secretaria Municipal da Educação esclarece que acompanha a compra e distribuição de alimentos nas unidades educacionais de ensino por meio das equipes de nutrição e supervisão escolar das Diretorias Regionais de Educação, que somam mais de 500 pessoas que verificam em loco o consumo dos gêneros alimentícios. Sempre é verificado o uso do repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE conforme resolução MEC/FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013.

Assim, cabe esclarecer que os produtos apontados pela reportagem estão previstos no  Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26  que informa sobre o uso é restrito de alguns alimentos, podendo ser comprados e distribuídos dentro do percentual (30%) do total adquirido, ainda assim, as unidades apresentam justificativas para seu uso.

Cabe ressaltar que não é aceita a justificativa e nem são admitidos na Prestação de Contas  a aquisição de alguns alimentos ultraprocessados e manipulados, com composição inadequada para oferecimento às crianças que estão em plena fase de formação de hábitos alimentares. Caso ocorra, estes valores correspondentes deverão ser devolvidos via à União através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União).

Quando a unidade ultrapassa a compra  dos 30% de alimentos restritos é emitida uma guia de pagamento federal exigindo a devolução do valor que excede o permitido como pede a Portaria 8784 de 26/12/2016, Art. 23 Parágrafo Único. A unidade também pode ficar inscrita no CADIN.

 O valor repassado pelo PNAE ocorre em parcelas, conforme pode ser visto no link (https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc?p_ano=2018&p_programa=C7&p_uf=SP&p_municipio=355030&p_tp_entidade=&p_cgc=46395000000139) e representa apenas 11% do que é investido na cidade em alimentação escolar – R$850 milhões. Ainda assim, cabe esclarecer que a última parcela referente ao valor de 2018 chegou para as escolas municipais apenas no dia 10 de dezembro, e conforme previsto no decreto já citado, as unidades precisam investir o valor no ano corrente. Assim, alguns gestores optaram por acordos com seus distribuidores para que a compra fosse efetivado e a distribuição do alimento realizada nos meses subsequentes ou possuem local adequado para armazenamento, já que a primeira parcela do PNAE 2019 estava prevista para ser repassada apenas em março.  

A Pasta continua empenhada na análise e orientações às escolas da rede parceira, inclusive apurando criteriosamente as divergências e com a mudança no repasse para compra de frutas, legumes, verduras e ovos não será diferente. Todas as medidas necessárias para proteger o processo alimentar dos alunos da rede municipal são tomados, sem exceções.



Sobre os processos mencionados, todos estão disponíveis para consulta na plataforma SEI. Ainda assim, seguem esclarecimentos sobre a situação de cada um:

•             6016.2017/0030100-8 R: No processo, (Cei Estrelinhas Cadentes - 2017) há apenas a Nota Fiscal 268, da qual consta a aquisição de carnes e cereais (não há alimentos restritos). Consta também uma declaração da entidade informando que “os alimentos foram entregues em pequenas quantidades e que o CEI tem Condição de armazenamento destes alimentos adquiridos”.

•             6016.2017/0017039-6 R: No processo:  (Cei Kalixto mendes – 2017) as  Notas Fiscais apresentadas: consta somente a aquisição de carnes, (não há alimentos restritos). Consta também uma declaração da entidade informando sobre o quantitativo adquirido.

•             6016.2018/0061134-3  R: No processo,  (Cei  Lar Nsa Sra da Consolação – 2018) consta que o CEI recebeu o repasse em outubro de 2018 e as Notas Fiscais emitidas em Outubro e novembro de 2018.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Panetone, Chocotone, Creme de leite, Leite Condensado, Pêssego em Calda. Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Foram adquiridos também cortes de carne, porém consta  no processo uma declaração da entidade informando: “A entidade possui Equipamentos adequados para a estocagem destes alimentos adquiridos”.

•             6016.2016/0004053-9: R: No processo  (Cei Cerejeiras – 2016) a entidade recebeu o repasse em novembro de 2016 e após várias convocações emitidas pela CODAE a entidade foi notificada, já que não apresentou a prestação de contas. A não apresentação dos documentos ocasionou a entidade a devolução de todo o recurso recebido “Corrigido” através de GRU (Guia de recolhimento da União), paga em Abril de 2019.

•             6016.2017/0039271-2 R: No processo,  (Cei Santa Tereza – 2017) o CEI recebeu o repasse em outubro de 2017 e as notas fiscais emitidas de (Abril a Outubro de 2018), foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Chantilly e Bebida Láctea. Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Foram adquiridos também cortes de carnes, porém consta  no processo uma declaração da entidade informando: “A entidade possui Equipamentos adequados para a estocagem destes alimentos adquiridos”.

•             6016.2017/0038813-8 R: No processo,  (Cei Golfinho Azul – 2017) o CEI recebeu o repasse em outubro de 2017 e a nota fiscal emitida em agosto de 2018, sendo que foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Da nota fiscal apresentada constam os alimentos: nozes, castanhas, polpa de frutas, creme de leite, leite condensado e leite de coco. Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando: “Que a compra destes alimentos foi para a complementação e variação do cardápio”.

•             6016.2018/0057444-8: R: No processo,  (Cei Jardim das Oliveiras – 2017) o CEI recebeu o repasse em Setembro de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Outubro de 2018 ( valores elevados), foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos“.

•             6016.2018/0041652-4: R: No processo,  (Cei Jardim dos Pinheiros – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI recebeu o repasse em agosto de 2018 e as notas fiscais emitidas em agosto  e setembro de 2018, foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos“.

•             6016.2018/0041642-7  R: No processo,  (Cei Jardim dos Hortênsias – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto  e Setembro de 2018, foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos“.

•             6016.2018/0041636-2 R: No processo,  (Cei Jardim dos Macaúbas – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto  e Setembro de 2018 ( valores elevados), foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, (todas do mesmo fornecedor) constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos“.

•             6016.2018/0039608-6 No processo,  (Cei Jardim dos Pinheiros – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto  e Setembro de 2018, foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das notas fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos “.

•             6016.2018/0039591-8: No processo,  (Cei Jardim das Acácias – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto  e Setembro de 2018, foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

•             6016.2018/0039590-0: No processo,  (Cei Jardim do Cedro – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI recebeu o Repasse em Agosto de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto e Setembro de 2018.  Foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta  no processo, uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos“.

•             6016.2015/0000442-5: No processo,  (Cei Jardim Damasceno – 2015 - Mantenedora Clube de Mãe do Jardim Vista Alegre) o CEI recebeu o Repasse em dezembro de 2015  ( Creche e Pré-escola) e as notas fiscais emitidas de julho a novembro de 2016 ( muitas Notas Fiscais). Foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
A entidade apresentou a documentação referente à prestação de contas (abril de 2017), porém não providenciou  a correção dos documentos conforme orientação de CODAE. Tendo sido convocada  (via DOC em Abril/17) quando apresentou as correções e obteve a aprovação da Prestação ocorrida neste mesmo mês.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Panetone, Chocotone, Bolo de Chocolate, leite Condensado, coco ralado... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

•             6016.2015/0000458-1: No processo,  (Cei  Cantinho da Serra II – 2015 – Mantenedora: Clube de Mãe do Jardim Vista Alegre) o CEI recebeu o Repasse em Dezembro de 2015   e as Notas fiscais emitidas de dezembro de 2015  a novembro de 2016. Foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
A entidade apresentou a documentação referente à Prestação de contas (abril de 2017), porém não providenciou  a correção dos documentos conforme orientação de CODAE. Tendo sido convocada  (por e-mail em jan/18) quando obteve a aprovação da Prestação de contas em Maio/2019.
Das notas fiscais apresentadas, constam os alimentos: Panetone, Chocotone, Bolo de Chocolate, leite Condensado, coco ralado... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%)  estabelecido pelo  **Art. 23 da  Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

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