CBN - Dribles na merenda
A
Secretaria Municipal da Educação esclarece que acompanha a compra e
distribuição de alimentos nas unidades educacionais de ensino por meio das
equipes de nutrição e supervisão escolar das Diretorias Regionais de Educação,
que somam mais de 500 pessoas que verificam em loco o consumo dos gêneros
alimentícios. Sempre é verificado o uso do repasse dos recursos financeiros do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE conforme resolução MEC/FNDE/CD
nº 26 de 17/06/2013.
Assim, cabe esclarecer que os
produtos apontados pela
reportagem estão previstos no Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 26
que informa sobre o uso é restrito de alguns alimentos, podendo ser
comprados e distribuídos dentro do percentual (30%) do total adquirido, ainda
assim, as unidades apresentam justificativas para seu uso.
Cabe
ressaltar que não é aceita a justificativa e nem são admitidos na Prestação de
Contas a aquisição de alguns alimentos ultraprocessados e manipulados,
com composição inadequada para oferecimento às crianças que estão em plena fase
de formação de hábitos alimentares. Caso ocorra, estes valores correspondentes
deverão ser devolvidos via à União através de uma GRU (Guia de Recolhimento da
União).
Quando
a unidade ultrapassa a compra dos 30% de alimentos restritos é emitida
uma guia de pagamento federal exigindo a devolução do valor que excede o
permitido como pede a Portaria 8784 de 26/12/2016, Art. 23 Parágrafo Único. A unidade também pode ficar inscrita no CADIN.
O valor repassado pelo PNAE ocorre em
parcelas, conforme pode ser visto no link (https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc?p_ano=2018&p_programa=C7&p_uf=SP&p_municipio=355030&p_tp_entidade=&p_cgc=46395000000139)
e representa apenas 11% do que é investido na cidade em alimentação escolar –
R$850 milhões. Ainda assim, cabe esclarecer que a última parcela referente ao
valor de 2018 chegou para as escolas municipais apenas no dia 10 de dezembro, e
conforme previsto no decreto já citado, as unidades precisam investir o valor
no ano corrente. Assim, alguns gestores optaram por acordos com seus
distribuidores para que a compra fosse efetivado e a distribuição do alimento
realizada nos meses subsequentes ou possuem local adequado para armazenamento,
já que a primeira parcela do PNAE 2019 estava prevista para ser repassada
apenas em março.
A
Pasta continua empenhada na análise e orientações às escolas da rede parceira,
inclusive apurando criteriosamente as divergências e com a mudança no repasse
para compra de frutas, legumes, verduras e ovos não será diferente. Todas as
medidas necessárias para proteger o processo alimentar dos alunos da rede municipal
são tomados, sem exceções.
Sobre
os processos mencionados, todos estão disponíveis para consulta na plataforma
SEI. Ainda assim, seguem esclarecimentos sobre a situação de cada um:
•
6016.2017/0030100-8 R: No processo, (Cei Estrelinhas Cadentes - 2017) há
apenas a Nota Fiscal 268, da qual consta a aquisição de carnes e cereais (não
há alimentos restritos). Consta também uma declaração da entidade informando
que “os alimentos foram entregues em pequenas quantidades e que o CEI tem Condição
de armazenamento destes alimentos adquiridos”.
•
6016.2017/0017039-6 R: No processo: (Cei Kalixto mendes – 2017)
as Notas Fiscais apresentadas: consta somente a aquisição de carnes, (não
há alimentos restritos). Consta também uma declaração da entidade informando
sobre o quantitativo adquirido.
•
6016.2018/0061134-3 R: No processo, (Cei Lar Nsa Sra
da Consolação – 2018) consta que o CEI recebeu o repasse em outubro de 2018 e
as Notas Fiscais emitidas em Outubro e novembro de 2018.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Panetone,
Chocotone, Creme de leite, Leite Condensado, Pêssego em Calda. Estes alimentos
são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%) estabelecido
pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013. Foram adquiridos também cortes de carne, porém consta no
processo uma declaração da entidade informando: “A entidade possui Equipamentos
adequados para a estocagem destes alimentos adquiridos”.
•
6016.2016/0004053-9: R: No processo (Cei Cerejeiras – 2016) a
entidade recebeu o repasse em novembro de 2016 e após várias convocações
emitidas pela CODAE a entidade foi notificada, já que não apresentou a
prestação de contas. A não apresentação dos documentos ocasionou a entidade a
devolução de todo o recurso recebido “Corrigido” através de GRU (Guia de
recolhimento da União), paga em Abril de 2019.
•
6016.2017/0039271-2 R: No processo, (Cei Santa Tereza – 2017) o
CEI recebeu o repasse em outubro de 2017 e as notas fiscais emitidas de (Abril
a Outubro de 2018), foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Chantilly e
Bebida Láctea. Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013. Foram adquiridos também cortes de carnes, porém
consta no processo uma declaração da entidade informando: “A entidade
possui Equipamentos adequados para a estocagem destes alimentos adquiridos”.
•
6016.2017/0038813-8 R: No processo, (Cei Golfinho Azul – 2017) o
CEI recebeu o repasse em outubro de 2017 e a nota fiscal emitida em agosto de
2018, sendo que foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Da nota fiscal apresentada constam os alimentos: nozes, castanhas,
polpa de frutas, creme de leite, leite condensado e leite de coco. Estes
alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%) estabelecido
pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013. Consta no processo, uma declaração da entidade informando: “Que
a compra destes alimentos foi para a complementação e variação do cardápio”.
•
6016.2018/0057444-8: R: No processo, (Cei Jardim das
Oliveiras – 2017) o CEI recebeu o repasse em Setembro de 2018 e as Notas
fiscais emitidas em Outubro de 2018 ( valores elevados), foram adquiridos
alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de
avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco,
Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013. Consta no processo, uma declaração da
entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da
quantidade dos alimentos adquiridos“.
•
6016.2018/0041652-4: R: No processo, (Cei Jardim dos
Pinheiros – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de
Interlagos) o CEI recebeu o repasse em agosto de 2018 e as notas fiscais
emitidas em agosto e setembro de 2018, foram adquiridos alimentos
diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de
avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco,
Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013. Consta no processo, uma declaração da
entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da
quantidade dos alimentos adquiridos“.
•
6016.2018/0041642-7 R: No processo, (Cei Jardim dos
Hortênsias – 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de
Interlagos) o CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais
emitidas em Agosto e Setembro de 2018, foram adquiridos alimentos
diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de
avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco,
Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013. Consta no processo, uma declaração da
entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da
quantidade dos alimentos adquiridos“.
•
6016.2018/0041636-2 R: No processo, (Cei Jardim dos Macaúbas
– 2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o
CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em
Agosto e Setembro de 2018 ( valores elevados), foram adquiridos alimentos
diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, (todas do mesmo fornecedor)
constam os alimentos: Creme de avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite
de Coco, agua de Coco, Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão
dentro do percentual (30%) estabelecido pelo **Art. 23 da
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Consta no processo,
uma declaração da entidade informando que: “Existe espaço e condição para o
armazenamento da quantidade dos alimentos adquiridos“.
•
6016.2018/0039608-6 No processo, (Cei Jardim dos Pinheiros –
2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o
CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em
Agosto e Setembro de 2018, foram adquiridos alimentos diversos, incluindo
carnes.
Das notas fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de
avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco,
Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013. Consta no processo, uma declaração da
entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da
quantidade dos alimentos adquiridos “.
•
6016.2018/0039591-8: No processo, (Cei Jardim das Acácias –
2018 - Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o
CEI recebeu o Repasse em Julho de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto
e Setembro de 2018, foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de
avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco,
Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013.
•
6016.2018/0039590-0: No processo, (Cei Jardim do Cedro – 2018
- Mantenedora SOBEI – Sociedade Beneficente equilíbrio de Interlagos) o CEI
recebeu o Repasse em Agosto de 2018 e as Notas fiscais emitidas em Agosto e
Setembro de 2018. Foram adquiridos alimentos diversos, incluindo carnes.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Creme de
avelã, Creme de leite, leite Condensado, leite de Coco, agua de Coco,
Chantilly... Estes alimentos são “Restritos” e estão dentro do percentual
(30%) estabelecido pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº
26, de 17 de junho de 2013. Consta no processo, uma declaração da
entidade informando que: “Existe espaço e condição para o armazenamento da
quantidade dos alimentos adquiridos“.
•
6016.2015/0000442-5: No processo, (Cei Jardim Damasceno – 2015 -
Mantenedora Clube de Mãe do Jardim Vista Alegre) o CEI recebeu o Repasse em
dezembro de 2015 ( Creche e Pré-escola) e as notas fiscais emitidas de
julho a novembro de 2016 ( muitas Notas Fiscais). Foram adquiridos alimentos
diversos, incluindo carnes.
A entidade apresentou a documentação referente à prestação de
contas (abril de 2017), porém não providenciou a correção dos documentos
conforme orientação de CODAE. Tendo sido convocada (via DOC em Abril/17)
quando apresentou as correções e obteve a aprovação da Prestação ocorrida neste
mesmo mês.
Das Notas Fiscais apresentadas, constam os alimentos: Panetone,
Chocotone, Bolo de Chocolate, leite Condensado, coco ralado... Estes alimentos
são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%) estabelecido
pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013.
•
6016.2015/0000458-1: No processo, (Cei Cantinho da Serra II
– 2015 – Mantenedora: Clube de Mãe do Jardim Vista Alegre) o CEI recebeu o
Repasse em Dezembro de 2015 e as Notas fiscais emitidas de dezembro
de 2015 a novembro de 2016. Foram adquiridos alimentos diversos,
incluindo carnes.
A entidade apresentou a documentação referente à Prestação de
contas (abril de 2017), porém não providenciou a correção dos documentos
conforme orientação de CODAE. Tendo sido convocada (por e-mail em jan/18)
quando obteve a aprovação da Prestação de contas em Maio/2019.
Das notas fiscais apresentadas, constam os alimentos: Panetone,
Chocotone, Bolo de Chocolate, leite Condensado, coco ralado... Estes alimentos
são “Restritos” e estão dentro do percentual (30%) estabelecido
pelo **Art. 23 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013.
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